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PELICULA SOLAR |
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Regulamentação
Primeiramente,
vamos esclarecer a diferença entre Visibilidade, Transmissão
Luminosa e Transmissividade Luminosa ou Transmitância Luminosa:
VISIBILIDADE - É TUDO QUE CONSEGUIMOS VER, NÃO PODE SER MEDIDA EM PORCENTAGEM, SIM ATRAVÉS DE METROS A LEVA EM CONTA FATORES TAIS COMO O TAMANHO DO OBJETO A SER VISUALIZADO E O TEMPO DE OBSERVAÇÃO. NÃO TEM NADA A VER COM O WINDOW FILM - O TEXTO DA RESOLUÇÃO 73/98 APENAS FALA DE VISIBILIDADE NO ART. 1º, E ESTE ARTIGO NÃO FALA SOBRE WINDOW FILM (PELÍCULA). É HISTORICAMENTE DEFINIDA COMO "A MAIOR DISTÂNCIA NA QUAL UM OBSERVADOR PODE VER UM OBJETO PRETO CONTRA O CÉU NO HORIZONTE".
TRANSMISSÃO LUMINOSA - É EMPREGADO PARA CARACTERIZAR O EFEITO DE TRANSMITIR A LUZ DE UM PONTO A OUTRO, SENDO PORTANTO UMA AÇÃO. NÃO PODE SER MEDIDA.
TRANSMISSIVIDADE
LUMINOSA OU TRANSMITÂNCIA
LUMINOSA - DESCREVEM UMA CARACTERISTICA DE UM DETERMINADO MEIO
OU MATERIAL, QUE QUANTIFICAM QUAL FRAÇÃO DE LUZ INCIDENTE
IRÁ ATRAVESSAR O MATERIAL. ASSIM QUANDO SE FALA EM MEDIR QUAL
A QUANTIDADE DE LUZ QUE ATRAVESSA A PELÍCULA, ESTAMOS FALANDO
EM MEDIR A TRANSMISSIVIDADE LUMINOSA OU TRANSMITÂNCIA LUMINOSA
CUJA PORCENTAGEM MEDIDA SERÁ EXATAMENTE IGUAL A TRANSPARÊNCIA
DO MATERIAL (PELÍCULA).
A
ABRAWF está
trabalhando para que o conteúdo da Resolução
73/98 sofra alterações, principalmente no que tange
a segurança do agente fiscalizador, assim possibilitando uma
perfeita e correta fiscalização, além de tentarmos
conter, ou até mesmo extinguir, os aplicadores que cometem
abusos orientando mal o proprietário do veículo, que
muitas vezes é abordado sem saber a infração
que cometeu, visto que estes aplicadores não devem saber vender
o excelente produto que tem, e sim e tão somente, se souberem,
aplicar
Com
base em várias pesquisas, teses e no profundo conhecimento
do produto, a ABRAWF entende que a Resolução 73/98 é
um importante avanço, porém poderá sofrer alterações
técnicas e jurídicas. Dessa forma a ABRAWF já
elaborou uma proposta para uma nova Resolução com embasamento
legal, social e técnico, incluindo índices mais específicos
e que exige um trabalho mais profissional das empresas aplicadoras,
a proposta abrange ainda aspectos primordiais como Fiscalização,
equipamentos e diferenciação das necessidades dos vários
tipos de veículos.
A
ABRAWF tem trabalhando muito junto aos órgãos de trânsito
no Brasil, aos agentes fiscalizadores, consumidores, representantes
e aplicadores para cada vez mais fazer com que o trabalho, consumo
e distribuição correta do Window Film tire essa imagem
de um produto marginalizado.
Este
fator é o principal colaborador para que hoje haja várias
solicitações para a Revogação da Resolução
73/98, ou seja, que o Window Film (película), seja novamente
proibida.
Neste sentido, a ABRAWF também está trabalhando diretamente com o DENATRAN, entre outros órgãos, a fim de que seja possível alterações no conteúdo da Resolução 73/98, visando disciplinar o mercado de Window Film, principalmente para dar condições de fiscalização, pois que este é o principal motivo para haver tantas pessoas contrárias ao Window Film.
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